Direitos e Deveres do Ciclista – Transporte de bicicleta em ônibus interestaduais PDF Imprimir E-mail

Direitos e Deveres do Ciclista – Transporte de bicicleta em ônibus

Existe um decreto federal que regulamenta o transporte de bagagem no bagageiro dos ônibus.

Dec. 2.521/98
Cap. I, art. 3º, seção II:
III - bagagem: conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado, transportado no bagageiro do veículo;
Informamos ainda, que o, cap. XI, seção VII, art. 70, incisos I e II e § único, do mesmo decreto prevê:
Art. 70. O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de bagagem no bagageiro e volume no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I - no bagageiro, trinta quilos de peso total e volume máximo de trezentos decímetro cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;
II - no porta-embrulhos, cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
Parágrafo único. Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso.

O motorista pode impedir qualquer bagagem que ele considere um risco transportar, no caso de bicicletas:
- Para evitar o risco de transportar carga roubada (as Bikes) eles pedem a nota fiscal.
- Para evitar o risco das bikes danificarem (riscarem o ônibus, danificarem bagagem de outros passageiros e até as bikes etc), eles pedem que as bikes sejam embaladas.
- Para evitar que as bikes no bus fiquem balançando de um lugar ao outro eles pedem para amarrá-las nas colunas do meio.

O critério de risco é do motorista, que pode ou não aplicá-los de acordo com seu relacionamento com ele, mas até hoje, nunca vi ninguém voltar pedalando pq não conseguiu " se entender" com o motorista, e em grupo eles nem criam caso, abrem o bagageiro e pronto, mas devemos amarrar a bike na coluna para não ficar "andando" dentro do bagageiro.

Essa "barrada" é mais comum em cidades, no interior vejo ciclistas de uma cidade a outra transportando a magrela no bus sem nunca desmontarem nem serem barrados. 
Algumas dicas ajudam minimizar o risco de não embarcar.

- Ter sua carteirinha da federação de ciclismo (sua identidade de ciclista)
- Ter cópia autenticada da nota fiscal
- Colocar a bike em um mala-bike.
- Ter rodas com blocagem para facilitar quando o motorista não aceitar ela em pé sem desmontar.
- Estar em grupo e caracterizados como ciclista, experiências conosco mostraram que estando só é mais comum encontrar dificuldades,e em grupos maiores de 4 ou 5 correm o risco de não embarcarem no mesmo ônibus, algumas empresas regulam em no maximo 4 ou 5 bicicletas por ônibus.




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